Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.074/2015

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º, da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

LEI Nº 8.074, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º, da Lei nº 5.280 , de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.280 , de 29 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido de seu parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º..

se aplica:

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo também não asfalto;

I - à aquisição de matérias-primas destinadas à fabricação de

II - à locação de máquinas e equipamentos para os fins de apoio às autarquias e empresas públicas vinculadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA, na manutenção da malha viária, de pontes e de obra d`artes, de micro e macro drenagens;

III - às contratações para a execução de serviços comuns inerentes à Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA, e suas vinculadas, e aos Programas Sergipe Cidades, Proinveste, Sergipe Infraestrutura e Protransporte."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LEI Nº 8.074

DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Aracaju, 11 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.359, DE 17/12/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5280/2004 de 29/01/2004