Lei Ordinária nº 8.081/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE CIDADANIA DE RIACHÃO DO DANTAS-SE, DA UNIÃO PELA CIDADANIA - UNICI, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
LEI Nº 8.081, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE CIDADANIA DE RIACHÃO DO DANTAS-SE, DA UNIÃO PELA CIDADANIA - UNICI, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE CIDADANIA DE RIACHÃO DO DANT AS-SE, DA UNIÃO PELA CIDADANIA - UNICI, CNPJ Nº 09.057.980/0001-33, com sede na Travessa José Augusto, s/n, Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.359, DE 17/12/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.