Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.081/2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE CIDADANIA DE RIACHÃO DO DANTAS-SE, DA UNIÃO PELA CIDADANIA - UNICI, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

LEI Nº 8.081, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE CIDADANIA DE RIACHÃO DO DANTAS-SE, DA UNIÃO PELA CIDADANIA - UNICI, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE CIDADANIA DE RIACHÃO DO DANT AS-SE, DA UNIÃO PELA CIDADANIA - UNICI, CNPJ Nº 09.057.980/0001-33, com sede na Travessa José Augusto, s/n, Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.359, DE 17/12/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.