Lei Ordinária nº 8.086/2015
Declara "O RASGADINHO" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.086, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Declara "O RASGADINHO" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, "O RASGADINHO", com sede e foro jurídico na Cidade de Aracaju, que organiza e realiza a Festa Carnavalesca de acordo com o Calendário Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Robson Viana - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.366, DE 30/12/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.