Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.092/2016

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DOS POETAS ESTANCIANOS - CPE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.

LEI Nº 8.092, DE 20 DE JANEIRO DE 2016

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DOS POETAS ESTANCIANOS - CPE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DOS POETAS ESTANCIANOS - CPE, CNPJ Nº 32.766.099/0001-23, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçado à Rua São Caetano, nº 312 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 20 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.384, DE 27/01/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.