Lei Ordinária nº 8.092/2016
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DOS POETAS ESTANCIANOS - CPE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
LEI Nº 8.092, DE 20 DE JANEIRO DE 2016
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DOS POETAS ESTANCIANOS - CPE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DOS POETAS ESTANCIANOS - CPE, CNPJ Nº 32.766.099/0001-23, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçado à Rua São Caetano, nº 312 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 20 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.384, DE 27/01/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.