Lei Ordinária nº 8.098/2016
Inclui a FESTA DO MASTRO DE CAPELA no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.098, DE 10 DE MARÇO DE 2016
Inclui a FESTA DO MASTRO DE CAPELA no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe o evento denominado FESTA DO MASTRO DE CAPELA, que acontece anualmente no período junino.
Parágrafo único. O evento é uma manifestação cultural, composta por pessoas que fazem parte do Município de Capela.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.413, DE 11/03/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.