Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.099/2016

Inclui a PROCISSÃO DO FOGAREU DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.099, DE 10 DE MARÇO DE 2016

Inclui a PROCISSÃO DO FOGAREU DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe o evento denominado PROCISSÃO DO FOGAREU DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, que acontece anualmente na Semana Santa.

Parágrafo único. O evento é uma manifestação cultural e religiosa, composta por pessoas que fazem parte do Município de São Cristóvão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.413, DE 11/03/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.