Lei Ordinária nº 810/1957
Concede auxilio ao Congresso da Juventude Estudantil Católica do Nordeste a realizar-se nesta capital
LEI Nº 810, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957
Concede auxilio ao Congresso da Juventude Estudantil Católica do Nordeste a realizar-se nesta capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Congresso da Juventude Estudantil Católica do Nordeste a realizar-se nesta cidade em Janeiro de 1957.
Art. 2º O pagamento do referido auxílio, será feito ao Presidente da Juventude Estudantil deste estado.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial na importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), que correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de janeiro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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