Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 810/1957

Concede auxilio ao Congresso da Juventude Estudantil Católica do Nordeste a realizar-se nesta capital

LEI Nº 810, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Concede auxilio ao Congresso da Juventude Estudantil Católica do Nordeste a realizar-se nesta capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Congresso da Juventude Estudantil Católica do Nordeste a realizar-se nesta cidade em Janeiro de 1957.

Art. 2º O pagamento do referido auxílio, será feito ao Presidente da Juventude Estudantil deste estado.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial na importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), que correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de janeiro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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