Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.103/2016

Institui o Dia Estadual do Rio Japaratuba.

LEI Nº 8.103, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Institui o Dia Estadual do Rio Japaratuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rio Japaratuba, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de agosto.

Art. 2º O evento instituído nos termos do

Art. 1º desta Lei, passa a constar do Calendário Oficial do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. O Estado poderá conceder se solicitado por entidade da sociedade civil em defesa dos Rios e do Meio Ambiente, regularmente instituída, o uso de prédio público, em no mínimo um dia da semana, que abrigar a data instituída no art. 1º desta Lei, para que sejam realizados fóruns de discussão ou eventos sobre o Rio Japaratuba.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

República.

Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.438, DE 20/04/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.