Lei Ordinária nº 8.103/2016
Institui o Dia Estadual do Rio Japaratuba.
LEI Nº 8.103, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Institui o Dia Estadual do Rio Japaratuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rio Japaratuba, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de agosto.
Art. 2º O evento instituído nos termos do
Art. 1º desta Lei, passa a constar do Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Parágrafo único. O Estado poderá conceder se solicitado por entidade da sociedade civil em defesa dos Rios e do Meio Ambiente, regularmente instituída, o uso de prédio público, em no mínimo um dia da semana, que abrigar a data instituída no art. 1º desta Lei, para que sejam realizados fóruns de discussão ou eventos sobre o Rio Japaratuba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
República.
Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.438, DE 20/04/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.