Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.107/2016

Inclui no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe a "Festa Junina da Orla da Atalaia".

LEI Nº 8.107, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Inclui no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe a "Festa Junina da Orla da Atalaia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe a "Festa Junina da Orla da Atalaia", que se realiza anualmente durante o mês de junho, a partir do segundo sábado, na Praça de Eventos da Orla da Atalaia.

Art. 2º Para a realização do evento deve ser necessária a contratação das Quadrilhas de Sergipe filiadas às Entidades Estaduais que organizam o movimento das Quadrilhas Juninas em nosso Estado.

Art. 3º Para participar do evento é necessário que as Quadrilhas tenham 03 (três) anos de prestação de serviço, respaldados pelas Entidades Estaduais.

Art. 4º O valor da apresentação das Quadrilhas Juninas deve ser o mesmo de um artista renomado do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Irineu Silva Fontes Júnior Secretário de Estado da Cultura em exercício Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.438, DE 20/04/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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