Lei Ordinária nº 8.108/2016
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO MARIA ZENILDE DOS SANTOS, com sede no Assentamento Maria Zenilde dos Santos e foro na Comarca de Neópolis-SE.
LEI Nº 8.108, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO MARIA ZENILDE DOS SANTOS, com sede no Assentamento Maria Zenilde dos Santos e foro na Comarca de Neópolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO MARIA ZENILDE DOS SANTOS, CNPJ Nº 19.912.510/0001-63, com sede no Assentamento Maria Zenilde dos Santos e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.438, DE 20/04/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.