Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.108/2016

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO MARIA ZENILDE DOS SANTOS, com sede no Assentamento Maria Zenilde dos Santos e foro na Comarca de Neópolis-SE.

LEI Nº 8.108, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO MARIA ZENILDE DOS SANTOS, com sede no Assentamento Maria Zenilde dos Santos e foro na Comarca de Neópolis-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO MARIA ZENILDE DOS SANTOS, CNPJ Nº 19.912.510/0001-63, com sede no Assentamento Maria Zenilde dos Santos e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.438, DE 20/04/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.