Lei Ordinária nº 8.110/2016
Declara as "Quadrilhas Juninas do Estado de Sergipe" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.110, DE 19 DE ABRIL DE 2016
Declara as "Quadrilhas Juninas do Estado de Sergipe" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, as "Quadrilhas Juninas do Estado de Sergipe", cuja contribuição é de enorme relevo para a divulgação dos festejos juninos em nosso Estado e fora dele.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Irineu Silva Fontes Júnior Secretário de Estado da Cultura em exercício Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.438, DE 20/04/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.