Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.113/2016

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o ROTARY CLUB DE LAGARTO, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.

LEI Nº 8.113, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o ROTARY CLUB DE LAGARTO, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o ROTARY CLUB DE LAGARTO, CNPJ Nº 16.456.444/0001-76, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçado à Avenida Rotary, nº 251 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.438, DE 20/04/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.