Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.118/2016

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DOS CATADORES E SELECIONADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS E DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SERGIPE", a denominação da então Federação das Cooperativas e Associações de Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 7.960, de 16 de janeiro de 2015, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 8.118, DE 16 DE JUNHO DE 2016

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DOS CATADORES E SELECIONADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS E DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SERGIPE", a denominação da então Federação das Cooperativas e Associações de Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 7.960 , de 16 de janeiro de 2015, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DOS CATADORES E SELECIONADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS E DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SERGIPE", CNPJ Nº 11.460.567/0001-67, a denominação da então Federação das Cooperativas e Associações de Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 7.960 , de 16 de janeiro de 2015, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Bahia, nº 1.475, Sala 01, Bairro Siqueira Campos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.479, DE 20/06/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7960/2015 de 16/01/2015

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003