Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 812/1957

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do

LEI Nº 812, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do

Crédito especial da quantia de CR$ 48.650,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de CR$ 48.650,00 (quarenta e oito mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para recorrer ao pagamento das despesas efetuadas com o conserto do carro nº 1, do Tribunal de Justiça, conforme processos nsº 2 015/56 e 2 244/56, da referida Secretaria.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos disponíveis. Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de fevereiro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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