Lei Ordinária nº 812/1957
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do
LEI Nº 812, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do
Crédito especial da quantia de CR$ 48.650,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de CR$ 48.650,00 (quarenta e oito mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para recorrer ao pagamento das despesas efetuadas com o conserto do carro nº 1, do Tribunal de Justiça, conforme processos nsº 2 015/56 e 2 244/56, da referida Secretaria.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos disponíveis. Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de fevereiro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.