Lei Ordinária nº 8.120/2016
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ELAN - EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO ANIMAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 8.120, DE 16 DE JUNHO DE 2016
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ELAN - EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO ANIMAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ELAN - EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO ANIMAL, CNPJ Nº 16.993.813/0001-60, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua São Cristóvão, nº 212, Sala 1113, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.479, DE 20/06/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.