Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.122/2016

Altera o § 1º do art. 5º da Lei nº 8.080, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre alterações da Tabela de Vencimento e da percepção de vantagens, dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.122, DE 17 DE JUNHO DE 2016

Altera o

§ 1º do art. 5º da Lei nº 8.080 , de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre alterações da Tabela de Vencimento e da percepção de vantagens, dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do art. 5º da Lei nº 8.080 , de 16 de dezembro de 2015, passando a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 5º..

§ 1º O direito de opção de que trata o "caput" deste artigo tem que ser exercido no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) dias da data de entrada em vigor desta Lei.

§ 2º.."

Art. 2º Esta Lei, devidamente publicada, vigora a partir de 30 de abril de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 17 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.479, DE 20/06/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8080/2015 de 16/12/2015