Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.124/2016

Altera o art. 11 da Lei nº 6.450/2008, para substituir a Gratificação de Interiorização pelo Auxílio Interiorização aos Servidores do Ministério Público de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.124, DE 17 DE JUNHO DE 2016

Altera o art. 11 da Lei nº 6.450 /2008, para substituir a Gratificação de Interiorização pelo Auxílio Interiorização aos Servidores do Ministério Público de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 6.450 /2008, de 16 de julho de

2008, consolidada com as modificações da Lei nº 6.881 , de 31 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11. Fica instituído o Auxílio Interiorização (AI), de caráter indenizatório, aos Servidores Analistas e Técnicos do Ministério Público de Sergipe que desempenharem as suas funções nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.

§ 1º O Auxílio Interiorização (AI) deve ser concedido em pecúnia, na folha de pagamento do mês anterior ao de competência e atualizado por Portaria do Procurador-Geral de Justiça, seguindo índices oficiais.

§ 2º Os valores do Auxílio de que trata o "caput" deste artigo é o constante do Anexo V da presente Lei, sendo regulamentado o seu pagamento por Ato do Procurador Geral de Justiça, disciplinando, inclusive, as regras relativas aos beneficiários, observando os seguintes critérios:

I - distância geográfica da Capital;

II - acesso e condições de transporte; e

III - condições de habitação."

LEI Nº 8.124

DE 17 DE JUNHO DE 2016

Art. 2º Fica o Ministério Público autorizado a realizar ajustes compensatórios com o fim de evitar perda remuneratória, até que os valores do Auxílio Interiorização sejam corrigidos ou o servidor seja removido da região onde atualmente se encontra lotado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Ministério Público de Sergipe LEI Nº 8.124

DE 17 DE JUNHO DE 2016

ANEXO ÚNICO DE 16 DE JULHO DE 2008 "LEI Nº 6.450

ANEXO V AUXÍLIO INTERIORIZAÇÃO

REGIÕES VALOR (R$)

1ª Região 223,40

2ª Região 391,65

3ª Região 572,22

4ª Região 624,11

5ª Região 930,24

6ª Região 1.140,69"

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.479, DE 20/06/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

DE 16 DE JULHO DE 2008

ANEXO V

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6450/2008 de 16/07/2008