Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.127/2016

Declara a "Bienal do Livro de Itabaiana/SE", como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado Sergipano.

LEI Nº 8.127, DE 28 DE JUNHO DE 2016

Declara a "Bienal do Livro de Itabaiana/SE", como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado Sergipano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a "Bienal do Livro de Itabaiana/SE", que a cada dois anos, no mês de outubro, ocorre no Município de Itabaiana/SE.

Art. 2º A "Bienal do Livro de Itabaiana/SE" fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 28 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.490, DE 07/07/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.