Lei Ordinária nº 8.129/2016
Declara a "Festa do Caminhoneiro", ocorrida em Itabaiana/SE, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos deste Estado.
LEI Nº 8.129, DE 28 DE JUNHO DE 2016
Declara a "Festa do Caminhoneiro", ocorrida em Itabaiana/SE, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos deste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa do Caminhoneiro", que anualmente ocorre no Município de Itabaiana/SE.
Art. 2º A "Festa do Caminhoneiro" de Itabaiana/SE, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 28 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.490, DE 07/07/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.