Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 813/1957

--

LEI Nº 813, DE 8 DE FEVEREIRO DE1957

--

Cria um posto Médico e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito de cinqüenta mil cruzeiros CR$ (50.000,00) para concorrer com as despesas de Instalação de um posto Médico no povoado Pedrinhas, do Município de Laranjeiras.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a depender anualmente com a importância de trinta e seis mil cruzeiros (36.000,00) para cumprimento desta lei correrão por conta dos recursos disponíveis no presente exercício.

Art. 3º As despesas para cumprimento desta lei correrão por conta dos recursos disponíveis no presente exercício.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de fevereiro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.