Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.131/2016

Institui o mês "Abril Verde", dedicado às ações de combate ao acidente de trabalho e em defesa da saúde do trabalhador, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.131, DE 28 DE JUNHO DE 2016

Institui o mês "Abril Verde", dedicado às ações de combate ao acidente de trabalho e em defesa da saúde do trabalhador, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês "Abril Verde", dedicado às ações de combate ao acidente de trabalho e em defesa da saúde do trabalhador, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado de Sergipe.

Art. 2º Os servidores públicos devem ser estimulados a usarem adereços ou vestimenta na cor verde, durante o mês de abril.

Art. 3º O símbolo a ser adotado para o mês "Abril Verde" deve ser um laço verde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 28 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.490, DE 07/07/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.