Lei Ordinária nº 8.137/2016
Altera a vinculação da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.137, DE 13 DE JULHO DE 2016
Altera a vinculação da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, atualmente vinculada à Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, nos termos do art. 42 da Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM.
Art. 2º Os incisos I e II e o
§ 1º do art. 8º da Lei nº 5.696 , de 15 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º..
I - Secretário de Estado da Comunicação Social;
II - Secretário de Estado da Cultura;
III - ...
...
§ 1º O Conselho Deliberativo é presidido pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado da Cultura.
..."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da LEI Nº 8.137
DE 13 DE JULHO DE 2016
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO José Sales Neto
Secretário de Estado da Comunicação Social
Irineu Silva Fontes Júnior Secretário de Estado da Cultura Em Exercício Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.495, DE 15/07/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5696/2015 de //
Lei Ordinária nº 7950/2014 de 29/12/2014