Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.138/2016

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL "DONA SULA", com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

LEI Nº 8.138, DE 13 DE JULHO DE 2016

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL "DONA SULA", com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL "DONA SULA", CNPJ Nº 18.962.880/0001-42, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Praça Erasmo Santa Bárbara, nº 103, Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.495, DE 15/07/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.