Lei Ordinária nº 8.138/2016
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL "DONA SULA", com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.
LEI Nº 8.138, DE 13 DE JULHO DE 2016
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL "DONA SULA", com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL "DONA SULA", CNPJ Nº 18.962.880/0001-42, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Praça Erasmo Santa Bárbara, nº 103, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.495, DE 15/07/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.