Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 814/1957

Reconhece de utilidade Pública o Ginásio Santa Terezinha da cidade de Boquim, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

LEI Nº 814, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1957

Reconhece de utilidade Pública o Ginásio Santa Terezinha da cidade de Boquim, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, para os fins de direito, o Ginásio Santa Terezinha da cidade de Boquim, Estado de Sergipe.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de fevereiro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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