Lei Ordinária nº 814/1957
Reconhece de utilidade Pública o Ginásio Santa Terezinha da cidade de Boquim, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 814, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1957
Reconhece de utilidade Pública o Ginásio Santa Terezinha da cidade de Boquim, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, para os fins de direito, o Ginásio Santa Terezinha da cidade de Boquim, Estado de Sergipe.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de fevereiro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.