Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.142/2016

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO VIEIRA, com sede na Cidade de Estância e foro na Comarca de Lagarto-SE.

LEI Nº 8.142, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO VIEIRA, com sede na Cidade de Estância e foro na Comarca de Lagarto-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO VIEIRA, CNPJ Nº 32.744.278/0002-40, com sede à Rua Frei Damião, s/n - Bairro Cidade Nova, Cidade de Estância e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 24 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.569, DE 01/11/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.