Lei Ordinária nº 8.148/2016
Transforma cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.148, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Transforma cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados 03 (três) cargos de provimento efetivo de analista Judiciário, sem especialidade, padrão NS "A", em 05 (cinco) cargos de Assessor de Juiz, símbolo CCS-1, vinculados a unidades judiciárias do 1º grau, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem ocorrer por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Tribunal de Justiça LEI Nº 8.148
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
ANEXO ÚNICO QUADRO I
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO QUANTI - DADE SÍMBOLO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
ANALISTA JUDICIÁRIO (SEM ESPECIALIDADE) 03 NS-A 4.753,69 14.261,07
TOTAL 03 - - 14.261,07
QUADRO II
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO QUANTI - DADE SÍMBOLO VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
ASSESSOR DE JUIZ 05 CCS-1 2.687,91 13.439,55
TOTAL 05 - - 13.439,55
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.581, DE 21/11/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.