Lei Ordinária nº 8.154/2016
Altera o art. 60 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a Dívida Ativa Estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências.
LEI Nº 8.154, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.582, DE 22/11/2016
Altera o art. 60 da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a Dívida Ativa Estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 60 da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. A Superintendência-Geral de Gestão Tributária e não Tributária - SUPERGEST, pode interpor, a qualquer tempo, Pedido de Reconsideração, com efeito suspensivo, ao Conselho Pleno, independentemente do estado em que se encontre o PAF, quando constatada mediante prova incontroversa a improcedência total ou parcial do crédito reclamado ou a nulidade do lançamento.
§ 1º O Pedido de Reconsideração que trata o "caput" deste artigo deve ser fundamentado e instruído com as provas pertinentes.
§ 2º Na hipótese de o crédito tributário já está executado judicialmente a Procuradoria Geral do Estado - PGE, deverá requerer a suspensão da execução até que haja a apreciação do Pedido de Reconsideração pelo Conselho Pleno." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
LEI Nº 8.154
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.582, DE 22/11/2016
Aracaju, 21 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º
da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7651/2013 de 31/05/2013