Lei Ordinária nº 816/1957
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de CR$ 187.400,00, para atender ao pagamento de despesa que especifica.
LEI Nº 816, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1.957.
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de CR$ 187.400,00, para atender ao pagamento de despesa que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de CR$ 187.400,00 (Cento e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para aquisição e adaptação de um carro furgão marca "Ford", para o serviço da Polícia Civil do Estado, cujas despesas são assim especificadas:
Art. 2º A despesa com a execução desta lei, correrá por conta dos recursos disponíveis que se verificarem no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de fevereiro de 1.957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.