Lei Ordinária nº 8.163/2016
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.
LEI Nº 8.163, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.
Art. 2º O Poder Público e/ou as entidades da sociedade civil, associações e afins, podem participar da coordenação, programação e divulgação das atividades a serem desenvolvidas no Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lucia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.591, DE 05/12/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.