Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.164/2016

Declara o Grupo de Oração Terço dos Homens da Cidade de Itabi-SE, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.164, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara o Grupo de Oração Terço dos Homens da Cidade de Itabi-SE, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, o "Grupo de Oração Terço dos Homens da Cidade de Itabi-SE", com sede e foro jurídico na Cidade de Itabi, que organiza e realiza as atividades religiosas do Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.591, DE 05/12/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.