Lei Ordinária nº 8.164/2016
Declara o Grupo de Oração Terço dos Homens da Cidade de Itabi-SE, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.164, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
Declara o Grupo de Oração Terço dos Homens da Cidade de Itabi-SE, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, o "Grupo de Oração Terço dos Homens da Cidade de Itabi-SE", com sede e foro jurídico na Cidade de Itabi, que organiza e realiza as atividades religiosas do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.591, DE 05/12/2016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.