Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.165/2016

Institui o DIA ESTADUAL DO ADMINISTRADOR, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.165, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

Institui o DIA ESTADUAL DO ADMINISTRADOR, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o DIA ESTADUAL DO ADMINISTRADOR, a ser comemorado, anualmente, no dia

09 de setembro, visto ser o Dia Nacional do Administrador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e

128º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.591, DE 05/12/2016

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.