Lei Ordinária nº 8.165/2016
Institui o DIA ESTADUAL DO ADMINISTRADOR, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.165, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui o DIA ESTADUAL DO ADMINISTRADOR, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o DIA ESTADUAL DO ADMINISTRADOR, a ser comemorado, anualmente, no dia
09 de setembro, visto ser o Dia Nacional do Administrador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e
128º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.591, DE 05/12/2016
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.