Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 817/1957

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de CR$ 156.134,40, para atender o pagamento de despesa que especifica.

LEI Nº 817, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1.957

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de CR$ 156.134,40, para atender o pagamento de despesa que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de importância de CR$ 156.134,40 (Cento e cinqüenta e seis mil, cento e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas à conta do Estado, assim especificadas:

Art. 2º A despesa com a execução desta lei, correrá por conta dos recursos disponíveis.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de fevereiro de 1.957 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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