Lei Ordinária nº 817/1957
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de CR$ 156.134,40, para atender o pagamento de despesa que especifica.
LEI Nº 817, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1.957
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito especial da importância de CR$ 156.134,40, para atender o pagamento de despesa que especifica.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de importância de CR$ 156.134,40 (Cento e cinqüenta e seis mil, cento e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas à conta do Estado, assim especificadas:
Art. 2º A despesa com a execução desta lei, correrá por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de fevereiro de 1.957 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.