Lei Ordinária nº 8.172/2016
Altera dispositivo da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá outras providências.
LEI Nº 8.172, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.607, DE 28/12/2016
Altera dispositivo da Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a alínea "b", do inciso II, do
§5º, do art. 3º, da Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de
Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização
- FAI, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
...
§ 5º..
...
II - ...
...
b) Quando o projeto for de relevante importância para o Estado, em termos de geração de novos empregos, integração setorial que fortaleça a cadeia produtiva do segmento industrial em que atue o beneficiário, assim enquadrado os setores de agroindústria, artigos de vestuários, madeira e mobiliário, calçados, produtos químicos e petroquímicos, tecnologia da informação e fabricação de materiais e equipamentos para infraestrutura de comunicação, máquinas e equipamentos, bebidas, celulose, papel e produtos de papel, massas alimentícias, biscoitos, produtos ou material têxtil, eletro-eletrônico, elétrico, indústria automotiva, borracha e plástico.
..."(NR)
LEI Nº 8.172
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.607, DE 28/12/2016
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º
da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3140/1991 de 23/12/1991