Lei Ordinária nº 8.177/2016
Institui o segundo domingo de outubro como o "Dia Estadual da Vaquejada Legal como Expressão Cultural e Esportiva".
LEI Nº 8.177, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 8517 /2019) Institui o segundo domingo de outubro como o "Dia Estadual da Vaquejada Legal como Expressão Cultural e Esportiva".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Vaquejada Legal como Expressão Cultural e Esportiva", a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Iniciativa da Deputada Silvia Fontes - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.609, DE 30/12/2016