Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.181/2016

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir

LEI Nº 8.181, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir

Crédito Especial no Valor de R$

20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação, para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Valor de 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2016, em favor da Secretaria de Estado da Educação, Unidade Orçamentária 18.402 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, conforme segue:

I - Inclusão da Ação "Transporte Escolar do Ensino Fundamental", no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais);

II - Inclusão da Ação "Transporte Escolar do Ensino Médio", no valor de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais).

Art. 2º Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o

Art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação será discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 8.181

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e

128º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO

João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.608, DE 29/12/2016

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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