Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 819/1957

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do

LEI Nº 819, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.957

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do

Crédito especial de CR$ 358.757,10

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de CR$ 358.757,10 (trezentos e cinqüenta e oito mil setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas atinentes a exercícios anteriores:

Art. 2º A despesa resultante do presente crédito será atendida pelos recursos disponíveis.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de fevereiro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.