Lei Ordinária nº 8.190/2016
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA PATATIVA DO ASSARÉ - ACOAPA, com sede no Projeto de Assentamento Vinte e Sete de Outubro, Município de Simão Dias e foro na Comarca de Aracaju-SE.
LEI Nº 8.190, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA PATATIVA DO ASSARÉ - ACOAPA, com sede no Projeto de Assentamento Vinte e Sete de Outubro, Município de Simão Dias e foro na Comarca de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA PATATIVA DO ASSARÉ - ACOAPA, CNPJ Nº 05.580.517/0001-10, com sede no Projeto de Assentamento Vinte e Sete de Outubro, Município de Simão Dias e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.615, DE 09/01/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.