Lei Ordinária nº 8.191/2016
Institui o DIA ESTADUAL DO CRIMINALISTA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.191, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui o DIA ESTADUAL DO CRIMINALISTA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o DIA ESTADUAL DO CRIMINALISTA, a ser comemorado no dia 02 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa dos Deputados Luciano Bispo - PMDB e Venâncio Fonseca - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.615, DE 09/01/2017
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.