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Lei Ordinária nº 8.201/2017

Revê o vencimento básico dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.201, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Revê o vencimento básico dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores do vencimento básico dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ficam revistos, a partir de 1º de fevereiro de 2017, no percentual de 3% (três por cento).

Art. 2º As Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI ficam revistas em 3% (três por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Ministério Público, no exercício de 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Ministério Público de Sergipe

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.671, DE 03/04/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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