Lei Ordinária nº 8.203/2017
Dá nova redação ao §1º do art. 2º da Lei nº 7.183, de 14 de julho de 2011.
LEI Nº 8.203, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Dá nova redação ao
§1º do art. 2º da Lei nº 7.183 , de 14 de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dê-se ao
§1º do art. 2º da Lei nº 7.183 , de 14 de julho de
2011, a seguinte redação:
"Art. 2º..
§ 1º O Juiz-Coordenador deve ser designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito titulares de Vara, Comarca ou Juizado, com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área, hipótese em que, a critério do Chefe do Poder Judiciário pode ser temporariamente dispensado dos serviços de suas Unidades Jurisdicionais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.671, DE 03/04/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7183/2011 de 14/07/2011