Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.204/2017

Dá nova redação ao §1º do art. 2º da Lei nº 6.479, de 31 de outubro de 2008.

LEI Nº 8.204, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Dá nova redação ao

§1º do art. 2º da Lei nº 6.479 , de 31 de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dê-se ao

§1º do art. 2º da Lei nº 6.479 , de 31 de outubro de

2008, a seguinte redação:

"Art. 2º..

§ 1º O Juiz-Coordenador deve ser designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito titulares de Vara, Comarca ou Juizado, com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área, hipótese em que, a critério do Chefe do Poder Judiciário pode ser temporariamente dispensado dos serviços de suas Unidades Jurisdicionais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.671, DE 03/04/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6479/2008 de 31/10/2008