Lei Ordinária nº 8.205/2017
Declara a "Festa o Cortejo dos Caretas", que ocorre anualmente, no Município de São Miguel do Aleixo/SE, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos deste Estado.
LEI Nº 8.205, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Declara a "Festa o Cortejo dos Caretas", que ocorre anualmente, no Município de São Miguel do Aleixo/SE, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos deste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, a "Festa o Cortejo dos Caretas", que ocorre anualmente, no Sábado de Aleluia, no Município de São Miguel do Aleixo/SE.
Art. 2º A "Festa o Cortejo dos Caretas", de São Miguel do Aleixo/SE, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.671, DE 03/04/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.