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Lei Ordinária nº 8.209/2017

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.209, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2017, aprovado pela Lei nº 8.170 , de 21 de dezembro de 2016, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, conforme segue:

I - Inclusão da Ação "Construção de Estabelecimento Penal em Areia Branca", no valor de R$ 31.945.000,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), que tem como finalidade o acolhimento de cerca de 1.000 (um mil) presos de outras unidades em situação de superlotação, em especial os provisórios e como produto 01 (um) Estabelecimento Penal Construído;

II - Inclusão da Ação "Aquisição de Armas e Equipamentos de Segurança", no valor de R$ 12.840.000,00 (doze milhões, oitocentos e quarenta mil reais), que tem como finalidade dar mais segurança as unidades prisionais do estado e como produto 500 (quinhentos) equipamentos adquiridos.

Art. 2º Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o

Art. 1º desta Lei decorrem de excesso de arrecadação,

considerando a entrada de recursos não previstos no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2017, cuja programação será discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

LEI Nº 8.209

DE 30 DE MARÇO DE 2017

Art. 3º Ficam criadas a Fonte de Recurso 0232 - Transferência de

Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e as Naturezas de Receitas

17.21.99.03 - Transferência de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Repasse Fundo a Fundo e 24.21.99.03 - Transferência de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Repasse Fundo a Fundo, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO

João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.671, DE 03/04/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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