Lei Ordinária nº 8.215/2017
Institui o "Ano Seixas Dória", em defesa dos Direitos Políticos e da Liberdade Democrática, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.215, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Institui o "Ano Seixas Dória", em defesa dos Direitos Políticos e da Liberdade Democrática, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o ano de 2017, em todo o território do Estado de Sergipe, como o "Ano Seixas Dória", em defesa dos Direitos Políticos e da Liberdade Democrática.
Parágrafo único. A instituição do "Ano Seixas Dória" visa homenagear esse grande político no centenário do seu nascimento, e discutir a dura realidade que vive a democracia brasileira.
Art. 2º No ano de 2017 podem ser promovidos seminários, palestras, audiências públicas sobre a vida de Seixas Dória, bem como sobre a discussão política em defesa da liberdade democrática e dos direitos políticos.
§ 1º As entidades da sociedade civil organizadas envolvidas com a temática podem criar, independentemente da criação pelas Secretarias do Estado, comissões de organização de debates, seminários, audiências e eventos.
§ 2º Os eventos organizativos devem envolver atividades que visem promoção de debates sobre a vida de Seixas Dória, como também discussões sobre a liberdade democrática e a defesa dos direitos políticos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 27 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da LEI Nº 8.214
DE 27 DE ABRIL DE 2017
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.687, DE 28/04/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.