Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.216/2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO POVOADO BARROCÃO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Barrocão, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

LEI Nº 8.216, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO POVOADO BARROCÃO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Barrocão, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO POVOADO BARROCÃO E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 08.929.032/0001-88, com sede no Povoado Barrocão, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 27 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidiere - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.687, DE 28/04/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.