Lei Ordinária nº 8.218/2017
Altera o inciso I do "caput" do art. 3º da Lei nº 8.060, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Verba para o Exercício da Atividade Parlamentar - VEAP, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.218, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Altera o inciso I do "caput" do art. 3º da Lei nº 8.060 , de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Verba para o Exercício da Atividade Parlamentar - VEAP, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso I do "caput" do art. 3º da Lei nº 8.060 , de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 3º..
I - contratação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de atuação da administração pública, notadamente nas áreas jurídica, e de saúde, educação, segurança pública, engenharia (incluindo perícia técnica), agricultura, meio ambiente, recursos naturais renováveis e não renováveis, economia, orçamento, finanças públicas, bem como de pessoa jurídica comprovadamente especializada, em especial em "marketing", para apoio ao Deputado, que se afigurem necessários à defesa e desempenho do exercício das atividades parlamentares, trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas, cuja comprovação deve ser feita mediante relatório ou laudo técnico elaborado pelo prestador dos serviços;
II - ...
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 27 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da LEI Nº 8.218
DE 27 DE ABRIL DE 2017
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Legislativo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.687, DE 28/04/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8958/2022 de 04/01/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8060/2015 de 12/11/2015