Lei Ordinária nº 822/1957
Autoriza a abertura, pela Secretária de Segurança Pública, do crédito especial da importância de CR$ 85.588,80, para atender ao pagamento de despesa que específica.
LEI Nº 822, DE 9 DE JULHO DE 1.957
Autoriza a abertura, pela Secretária de Segurança Pública, do crédito especial da importância de CR$ 85.588,80, para atender ao pagamento de despesa que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretária de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr4 85.588,80 (oitenta e cinco mil quinhentos oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas, assim discriminadas:
Art. 2º A despesa decorrente com a execução desta lei correrá por conta do excesso da arrecadação
que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 9 de julho de 1.957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.