Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.222/2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FORTUNA, com sede no Povoado Fortuna e foro na Comarca de Carira-SE.

LEI Nº 8.222, DE 27 DE JUNHO DE 2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FORTUNA, com sede no Povoado Fortuna e foro na Comarca de Carira-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FORTUNA, CNPJ Nº 01.070.104/0001-35, com sede no Povoado Fortuna e foro na Comarca de Carira-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 27 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Jairo Santana da Silva - PRB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.729, DE 30/06/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.