Lei Ordinária nº 8.223/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PARACATU DO MEIO, com sede no Povoado Paracatu do meio e foro na Comarca de Simão Dias-SE.
LEI Nº 8.223, DE 27 DE JUNHO DE 2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PARACATU DO MEIO, com sede no Povoado Paracatu do meio e foro na Comarca de Simão Dias-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PARACATU DO MEIO, CNPJ Nº 08.439.258/0001-09, com sede no Povoado Paracatu do meio e foro na Comarca de Simão Dias-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 27 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.729, DE 30/06/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.