Lei Ordinária nº 8.232/2017
Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e altera redação do art. 2º da Lei nº 5.510 de 28 de dezembro de 2004.
LEI Nº 8.232, DE 04 DE JULHO DE 2017
Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e altera redação do art. 2º da Lei nº 5.510 de 28 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os seguintes cargos em comissão e funções de confiança, na forma do Anexo Único desta Lei: I - 82 (oitenta e duas) funções de Assistente de Juiz, símbolo FCE-06, em cargo em comissão simples, denominados de Assessor de Magistrado I, símbolo CCS-1M; II - 329 (trezentos e vinte e nove) cargos em comissão de Assessor de Juiz, símbolo CCS-1, em Assessor de Magistrado I, símbolo CCS-1M; III - 26 (vinte e seis) cargos em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo CCE-2, em Assessor de Magistrado II, símbolo CCE-2; IV - 21 (vinte e uma) 18 funções de confiança de Motorista de Desembargador, símbolo FCE-05, em símbolo FCA-1; (Redação dada pela Lei nº 8600 /2019) V - 01 (uma) função de Coordenador de Análise Estatística, símbolo FCE-05, em símbolo FCA-1; VI - 07 (sete) funções de Assistente Jurídico, símbolo FCE- 05, em FCA-1; VII - 02 (duas) funções de Assistente Administrativo Especial da Presidência do Tribunal de Justiça, símbolo FCE-06, em FCA-2; VIII - 13 (treze) cargos em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo CCE-2, em Funções de Confiança de Coordenador de Gabinete de Desembargador, símbolo FCGD-1, exclusivamente para portador do diploma de nível superior em Direito.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.510 , de 28 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Presidência, por conveniência do serviço, poderá deferir ao servidor efetivo, não ocupante de cargo em comissão de natureza especial e de natureza simples, gratificação de gabinete em valor não superior a 36,7% (trinta e seis vírgula sete por cento) do cargo de Técnico Judiciário - Padrão NM-A.
Parágrafo único ..."
Art. 3º A estrutura remuneratória dos cargos em comissão e funções de confiança passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor e produzirá seus efeitos financeiros a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 04 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Iniciativa do Poder Judiciário
ANEXO ÚNICO SITUAÇÃO ANTERIOR
SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR - R$
UNITÁRIO GLOBAL
CCE-1 6 17.036,12 102.216,72
CCE-2 52 13.044,90 678.334,80
CCE-3 17 10.993,91 186.896,47
CCE-4 32 8.810,28 281.928,96
CCE-5 76 6.436,75 489.193,00
CCS-0 38 3.510,76 133.408,88
CCS-1 394 2.687,91 1.059.036,54
CCS-2 28 1.917,97 53.703,16
CCS-3 9 1.666,61 14.999,49
FC-1 35 311,80 10.913,00
FCE-01 4 3.298,65 13.194,60
FCE-02 59 2.886,32 170.292,88
FCE-03 39 2.473,99 96.485,61
FCE-04 26 2.061,66 53.603,16
FCE-05 65 1.649,33 107.206,45
FCE-06 123 988,99 121.645,77
TOTAL 1003 - 3.573.059,49
SITUAÇÃO NOVA
SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR - R$
UNITÁRIO GLOBAL
CCE-1 6 14.906,61 89.439,63
CCE-2 39 11.414,29 445.157,21
CCE-3 17 9.619,67 163.534,41
CCE-4 32 7.709,00 246.687,84
CCE-5 76 5.632,16 428.043,88
CCS-0 38 3.071,92 116.732,77
CCS-1 65 2.351,92 152.874,88
CCS-1M 411 3.000,00 1.233.000,00
CCS-2 28 1.678,22 46.990,27
CCS-3 9 1.458,28 13.124,55
FC-1 35 272,83 9.548,88
FCA-1 29 1.443,16 41.851,64
FCA-2 2 865,37 1.730,74
FCGD-1 13 9.892,38 128.600,94
FCE-01 4 3.298,65 13.194,60
FCE-02 59 2.886,32 170.292,88
FCE-03 39 2.473,99 96.485,61
FCE-04 26 2.061,66 53.603,16
FCE-05 36 1.649,33 59.375,88
FCE-06 39 988,99 38.570,61
TOTAL 1003 - 3.548.840,37
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.732, DE 05/07/2017